Considerando a situação de vulnerabilidade em que se encontram muitas famílias e a necessidade de apoiar economicamente jovens estudantes do ensino superior, a Câmara Municipal de Ponte da Barca volta a implementar a medida de apoio social às famílias, especificamente aos estudantes do ensino superior, como forma de eliminar ou atenuar desigualdades económicas e sociais.
Atenta à situação das famílias e tendo em conta que a atribuição de bolsas de estudo minimizará o esforço de muitas e conferirá maior estabilidade pisco-emocional ao estudante, esta autarquia, no âmbito das suas políticas de juventude, ação social e educação vai atribuir um apoio económico aos estudantes do ensino superior do concelho que, comprovadamente, tenham parcos recursos económicos e que frequentem estabelecimentos de ensino superior devidamente homologados, com vista à obtenção de grau académico de licenciatura, mestrado integrado ou curso técnico superior profissional, de forma a eliminar ou atenuar desigualdades que intervêm diretamente como fator impeditivo no seu acesso à educação e formação.
Assim, de 09 de outubro a 08 de novembro de 2024, os interessados podem entregar as candidaturas referentes a este apoio no Serviço de Atendimento ao Municípe da Câmara Municipal ou remeter através do email geral@cmpb.pt.
Condições de acesso:
a) Residir na área do concelho de Ponte da Barca há pelo menos 2 anos, em regime de permanência;
b) Estar matriculado/a num estabelecimento de ensino superior devidamente homologado;
c) Ter solicitado junto do estabelecimento de ensino superior a atribuição de bolsa, bem como cumprir com todas as obrigações inerentes à candidatura;
d) Não ser titular do grau académico de mestrado (integrado ou não) nem de doutoramento. No caso de ser detentor/a de licenciatura, a condição de acesso é de frequentar o mestrado integrado;
e) Caso seja detentor/a de um curso técnico superior profissional, não se poderá candidatar à bolsa do Município para obter outro curso técnico superior profissional;
f) Possuir um rendimento mensal per capita inferior a 85 % do IAS;
g) Ter aproveitamento escolar no último ano letivo com média igual ou superior a 13 valores;
h) Ter idade inferior a 35 anos;
i) Não ser devedor/a, por si ou através do agregado familiar, ao Município de Ponte da Barca ou ao Estado.
Constituem ainda condições de acesso:
a) O valor do património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de todos os elementos do agregado familiar, não ser superior a 60 vezes o IAS; b) O valor do património imobiliário; c) O valor dos bens móveis sujeitos a registo (veículos automóveis, embarcações, motociclos) não ser superior a 60 vezes o IAS.
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