A Câmara Municipal de Ponte de Lima informa que terminou a suspensão temporária de determinados procedimentos urbanísticos, prevista no artigo 145.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, por ter decorrido o prazo legal de 180 dias desde o início da Discussão Pública da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal.
Assim, os pedidos de informação prévia, as comunicações prévias e os processos de licenciamento que se encontravam suspensos retomam agora a sua tramitação normal e serão apreciados de acordo com as regras urbanísticas em vigor à data da decisão final. Enquanto a 2.ª Revisão do PDM não for aprovada e entrar em vigor, continua a aplicar-se o atual Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima.
O fim desta suspensão não significa que o processo de revisão do PDM esteja concluído, nem antecipa o resultado da análise das participações apresentadas durante o período de Discussão Pública, que decorreu entre 6 de janeiro e 2 de março de 2026.
Fonte/Foto: CM Ponte de Lima
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