Na última reunião, realizada na segunda-feira, 19 de janeiro, na Junta de Freguesia da Bela, a Câmara Municipal de Monção aprovou o Projeto de Regulamento de Concessão de Apoios Municipais aos Bombeiros Voluntários de Monção.
Segue-se um período para consulta pública, durante 30 dias, a contar da publicação no Diário da República, 2ª Série. Posteriormente, realizou-se uma nova votação em reunião da Câmara Municipal de Monção, concluindo-se o processo com análise e votação na Assembleia Municipal de Monção.
Entre os benefícios previstos, conta-se a isenção de taxas municipais, a concessão de uma tarifa especial de água, e o apoio financeiro no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujo valor dependerá do número de anos ao serviço da corporação.
Além de apoio psicológico em situações decorrentes da sua função humanitária, as medidas abrangem, também, descontos no acesso à piscina municipal e autorizados de pagamento em eventos ou iniciativas de carácter desportivo, recreativo e cultural promovidos pelo Município de Monção.
Com a implementação deste regulamento, o Município de Monção regular, valoriza e protege o trabalho dos bombeiros em regime de voluntariado, incentivando a sua permanência no quadro da corporação, bem como a adesão de novos elementos a esta causa humanitária.
Benefícios
A) Isenção de taxas municipais nos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de operações urbanísticas de construção, fechamento, ampliação, conservação, beneficiação e de utilização, de imóvel para habitação própria e permanente do bombeiro e agregado familiar, mediante compromisso de permanência pelo período mínimo de três anos, a contagem dos dados da emissão da licença de utilização ou da conclusão dos trabalhos, sob pena de do;
B) Isenção de taxas de ligação aos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais a habitação própria e permanente, sempre que os sistemas estejam disponíveis;
C) Concessão de uma tarifa especial de água, idêntica à tarifa social, para os consumos nos 1º e 2º escalões, aos bombeiros residentes no concelho de Monção, para fornecimento da habitação própria e permanente, e desde que o contrato de abastecimento de água esteja em nome do bombeiro voluntário ou do seu envolvimento/ unido de facto, devidamente comprovado;
D) Apoio financeiro, no pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mediante apresentação da nota de cobrança e comprovativo de pagamento do IMI, dos valores que sejam pagos após a entrada em vigor deste regulamento e que incida sobre imóvel localizado na área do concelho de Monção, destinado à habitação própria e permanente do bombeiro voluntário e investimentos agregados familiares, a ser designado da seguinte forma:
I) Com pelo menos 3 (três) anos de serviço específico, terá o apoio em 30% do valor pago até ao limite máximo de 200,00 € (duzentos euros) por ano;
II) Com pelo menos 10 (dez) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 50% do valor pago até um limite máximo de 250,00 € (duzentos euros) por ano;
III) Com pelo menos 15 (quinze) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 75% do valor pago até um limite máximo de 500,00 € (quinhentos euros) por ano;
IV) Com pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo, terá o apoio em 100% do valor pago até um limite máximo de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros) por ano;
E) Apoio psicológico em situações decorrentes da sua função humanitária;
F) Isenção de 50% do preço a pagar na utilização da Piscina Municipal para o bombeiro beneficiário e descendentes em 1.º grau;
G) Isenção do pagamento do preço dos bilhetes para eventos ou iniciativas de carácter desportivo, recreativo e cultural promovidos pelo Município de Monção, com o limite de dois bilhetes por bombeiro, em espetáculos previamente definidos pelo município;
H) Isenção de 50% do preço no acesso a programas de férias educativas para os descendentes de º grau, desde que apresentem candidatura no prazo previsto e mediante apresentação de cartão de identificação;
I) Atribuição de bolsas de estudo, no valor de 250€ mensais, aos filhos menores de bombeiros falecidos em serviço, acidentados em serviço ou vítimas de doença contraídas no desempenho de funções e que tenham adquirido incapacidade física, desde que devidamente atestados pelas entidades competentes, e que tenham aproveitado o aproveitamento no ano letivo anterior, até atingirem a maioridade;
J) Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos jardins-de-infância, escolas e secundárias do concelho de Monção da responsabilidade do município, aos descendentes em 1.º grau.
Fonte/Foto: CM Monção
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